A flexigurança à portuguesa
A discussão sobre a revisão do código do trabalho teve, desde já, uma grande diferença por relação à que ocorreu aquando do governo Durão/Portas: uma conflitualidade política muito inferior. São boas notícias e não é difícil perceber as razões para que assim seja.
Há cinco anos, as alterações do direito do trabalho foram apresentadas como a solução para todos os problemas de competitividade da economia portuguesa. Enquanto o Governo se envolvia numa cruzada que visava enfraquecer o papel dos sindicatos na contratação colectiva, estes viam nas alterações à legislação laboral o mais sério ataque aos direitos dos trabalhadores. Ambas as partes, politizaram a discussão, entrincheirando-se em posições que impossibilitaram a negociação.
A proposta agora apresentada pelo Governo tem, deste ponto de vista, um conjunto de vantagens. Antes de mais, o executivo não aproveitou a revisão da legislação laboral para encetar uma cruzada ideológica, de forte carga simbólica. Pelo contrário, a proposta é uma base para discussão, que procura criar condições efectivas para um consenso. Depois em momento algum o Governo indiciou que esta era a mãe de todas as reformas. As alterações na legislação laboral são parte da solução dos problemas que enfrentamos, mas apenas uma ínfima parte.
O tema “precariedade” é um bom exemplo da terceira via em que assenta a proposta do Governo.
Uma das singularidades do mercado de trabalho português é a existência de elevados níveis de vínculos precários. Entre nós, cerca de 20% do emprego é precário, um valor 6 pontos percentuais superior à média europeia. De acordo com o inquérito ao emprego do INE, em 2007, havia cerca de 3 milhões de contratos sem termo para cerca de 700 mil com termo. A estes há que somar outra das especificidades nacionais, o número muito significativo de independentes, cerca de 1,2 milhões (uma grande parte são agricultores idosos). Entre estes independentes esconde-se o que não é uma situação de precariedade, mas, sim, de ilegalidade – os falsos recibos verdes.
O emprego precário tem sido o escape das empresas (e convém não esquecer, do Estado) para criar emprego num contexto de fragilidade do tecido económico português. Perante um cenário de rigidez formal da lei, as empresas operam nas margens da ilegalidade, aproveitando a baixa eficácia da regulação laboral.
Perante este cenário, o discurso político tende a alternar entre dois extremos: de um lado, aqueles que afirmam que a solução para a precariedade é a flexibilização do mercado de trabalho, designadamente desprotegendo aqueles que têm vínculos certos e sem termo. Do outro, os que afirmam que é preciso combater a precariedade, rigidificando a lei e fiscalizando as ilegalidades (ou seja, nomeadamente proibindo os abusos nos recibos verdes).
Nenhuma destas soluções é viável. A primeira porque esquece, por um lado, que o direito do trabalho assenta numa assimetria de posição entre empregadores e empregado, em que a lei é o garante de alguma equidade, e por outro, que a liberalização do mercado de trabalho em Portugal fragilizaria ainda mais o tecido social português. A segunda porque esquece que um incremento da rigidez seria necessariamente acompanhado de maior flexibilidade de facto e, tendo em conta a extrema debilidade do nosso tecido económico, transformaria o grosso dos precários em desempregados.
A solução que o Governo apresentou é uma terceira via criativa para um dilema fundamental da regulação do mercado de trabalho português. Com o fim da taxa social única, as empresas passam a descontar menos para os contratos sem termo e mais para os contratos a termo. Simultaneamente, dão-se passos fundamentais para que os independentes passem a ter algum tipo de protecção social comparticipada pelo empregador (através do pagamento de 5 pontos percentuais da taxa contributiva).
Desse ponto de vista, trata-se da versão portuguesa do princípio da flexigurança. Troca-se maior flexibilidade (em última análise, através do reconhecimento de soluções de grande precariedade) por alguma segurança em sede de protecção social.
Há, contudo, pontos críticos que estão ainda por esclarecer. Desde logo o fim da taxa social única. A proposta do Governo é omissa quanto ao impacto para a receita da segurança social destas alterações. Depois, apesar das medidas que visam o reforço da presunção da existência de um contrato para os independentes, sobre estes continua a pairar a cobertura pelo direito civil.
publicado no Diário Económico.
Há cinco anos, as alterações do direito do trabalho foram apresentadas como a solução para todos os problemas de competitividade da economia portuguesa. Enquanto o Governo se envolvia numa cruzada que visava enfraquecer o papel dos sindicatos na contratação colectiva, estes viam nas alterações à legislação laboral o mais sério ataque aos direitos dos trabalhadores. Ambas as partes, politizaram a discussão, entrincheirando-se em posições que impossibilitaram a negociação.
A proposta agora apresentada pelo Governo tem, deste ponto de vista, um conjunto de vantagens. Antes de mais, o executivo não aproveitou a revisão da legislação laboral para encetar uma cruzada ideológica, de forte carga simbólica. Pelo contrário, a proposta é uma base para discussão, que procura criar condições efectivas para um consenso. Depois em momento algum o Governo indiciou que esta era a mãe de todas as reformas. As alterações na legislação laboral são parte da solução dos problemas que enfrentamos, mas apenas uma ínfima parte.
O tema “precariedade” é um bom exemplo da terceira via em que assenta a proposta do Governo.
Uma das singularidades do mercado de trabalho português é a existência de elevados níveis de vínculos precários. Entre nós, cerca de 20% do emprego é precário, um valor 6 pontos percentuais superior à média europeia. De acordo com o inquérito ao emprego do INE, em 2007, havia cerca de 3 milhões de contratos sem termo para cerca de 700 mil com termo. A estes há que somar outra das especificidades nacionais, o número muito significativo de independentes, cerca de 1,2 milhões (uma grande parte são agricultores idosos). Entre estes independentes esconde-se o que não é uma situação de precariedade, mas, sim, de ilegalidade – os falsos recibos verdes.
O emprego precário tem sido o escape das empresas (e convém não esquecer, do Estado) para criar emprego num contexto de fragilidade do tecido económico português. Perante um cenário de rigidez formal da lei, as empresas operam nas margens da ilegalidade, aproveitando a baixa eficácia da regulação laboral.
Perante este cenário, o discurso político tende a alternar entre dois extremos: de um lado, aqueles que afirmam que a solução para a precariedade é a flexibilização do mercado de trabalho, designadamente desprotegendo aqueles que têm vínculos certos e sem termo. Do outro, os que afirmam que é preciso combater a precariedade, rigidificando a lei e fiscalizando as ilegalidades (ou seja, nomeadamente proibindo os abusos nos recibos verdes).
Nenhuma destas soluções é viável. A primeira porque esquece, por um lado, que o direito do trabalho assenta numa assimetria de posição entre empregadores e empregado, em que a lei é o garante de alguma equidade, e por outro, que a liberalização do mercado de trabalho em Portugal fragilizaria ainda mais o tecido social português. A segunda porque esquece que um incremento da rigidez seria necessariamente acompanhado de maior flexibilidade de facto e, tendo em conta a extrema debilidade do nosso tecido económico, transformaria o grosso dos precários em desempregados.
A solução que o Governo apresentou é uma terceira via criativa para um dilema fundamental da regulação do mercado de trabalho português. Com o fim da taxa social única, as empresas passam a descontar menos para os contratos sem termo e mais para os contratos a termo. Simultaneamente, dão-se passos fundamentais para que os independentes passem a ter algum tipo de protecção social comparticipada pelo empregador (através do pagamento de 5 pontos percentuais da taxa contributiva).
Desse ponto de vista, trata-se da versão portuguesa do princípio da flexigurança. Troca-se maior flexibilidade (em última análise, através do reconhecimento de soluções de grande precariedade) por alguma segurança em sede de protecção social.
Há, contudo, pontos críticos que estão ainda por esclarecer. Desde logo o fim da taxa social única. A proposta do Governo é omissa quanto ao impacto para a receita da segurança social destas alterações. Depois, apesar das medidas que visam o reforço da presunção da existência de um contrato para os independentes, sobre estes continua a pairar a cobertura pelo direito civil.
publicado no Diário Económico.