Uma situação inédita
Esta semana a associação sócio-profissional dos juízes classificou a decisão do conselho superior da magistratura de congelar a progressão na carreira do juiz Rui Teixeira como "uma situação inédita". Mas os representantes dos juízes vão mais longe: os seus pares que votaram favoravelmente a decisão perderam "irreversivelmente a legitimidade" e, como se não bastasse, o mesmo é válido para os outros membros do conselho. Há cerca de um ano houve, de facto, uma situação inédita: um juiz classificou como "erro grosseiro" a decisão de um outro juiz e condenou o Estado a indemnizar a vítima dessa decisão em mais de 100 mil euros. O Ministério Público recorreu e o recurso encontra-se pendente.
Perante este contexto, o bom-senso aconselhava a que se suspendesse a decisão de fazer ou não progredir na carreira o juiz em causa até à decisão do recurso.
Afinal, será aceitável que quem lesou individualmente um cidadão (prendendo-o sem nenhuma justificação) e colectivamente todos nós (que suportamos a indemnização) seja recompensado na sua carreira profissional? Em qualquer profissão, ninguém hesitaria em responder que não. Mas para os sindicatos de magistrados, já se sabe, os seus pares foram ungidos e estão acima de qualquer forma de responsabilização. A tal ponto que não toleram que um conselho, hoje aliás constituído maioritariamente por magistrados, tome uma decisão, por nove votos a favor e dois contra, que assenta apenas no bom senso.
publicado no i.
Perante este contexto, o bom-senso aconselhava a que se suspendesse a decisão de fazer ou não progredir na carreira o juiz em causa até à decisão do recurso.
Afinal, será aceitável que quem lesou individualmente um cidadão (prendendo-o sem nenhuma justificação) e colectivamente todos nós (que suportamos a indemnização) seja recompensado na sua carreira profissional? Em qualquer profissão, ninguém hesitaria em responder que não. Mas para os sindicatos de magistrados, já se sabe, os seus pares foram ungidos e estão acima de qualquer forma de responsabilização. A tal ponto que não toleram que um conselho, hoje aliás constituído maioritariamente por magistrados, tome uma decisão, por nove votos a favor e dois contra, que assenta apenas no bom senso.
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