A justiça no YouTube
Há umas duas décadas, informação em segredo de justiça começou a ser relatada na imprensa. Na altura, o fenómeno, popularizado pelo Independente, ficou conhecido como “jornalismo de investigação” e foi recebido com entusiasmo.
Depois, o sistema de justiça foi ficando cada vez mais poroso e começámos a ter citações de peças processuais. Mas a tendência era imparável e logo se seguiram as transcrições integrais de escutas. Tudo se passou muito depressa. Pelo caminho, notável coincidência, enquanto os representantes corporativos dos operadores do sistema iam ganhando crescente protagonismo mediático, juízes e magistrados do ministério público, que tradicionalmente estavam entre os profissionais em quem os portugueses mais confiavam, passaram a comparar mal com políticos em estudos de opinião. Na semana passada foi dada mais uma estocada no já frágil prestígio da justiça em Portugal: o áudio de escutas do processo "apito dourado" foi reproduzido integralmente no YouTube.
Neste caso concreto, como em muitos anteriores, a violação do segredo de justiça serve apenas um propósito: compensar com disseminação de informação na opinião pública a incapacidade de produzir prova no lugar adequado, os tribunais. É que uma coisa é consideração subjectiva que cada um de nós pode fazer sobre a culpabilidade de alguém (e naturalmente que tenho a minha opinião pessoal sobre a idoneidade de Pinto da Costa e outras figuras do futebol nacional), outra, bem diferente, é tolerarmos que os julgamentos passem para a praça pública, agora através do YouTube. Ao aceitarmos que este passo seja dado, estamos a aceitar que um inocente perca, de facto, as garantias que lhe são devidas se estiver perante a justiça.
Há, contudo, um outro problema, não menos relevante. A violação do segredo de justiça é por natureza assimétrica. A passagem de informação a conta-gotas serve invariavelmente para que se crie uma percepção parcelar - ou seja, em lugar da busca da verdade e de justiça temos tentativas de construção de culpabilidade com base apenas em alguns elementos processuais. Além de que nada nos garante que a informação veiculada para os media seja factualmente verdadeira.
É por tudo isto que é tão grave a sistemática e indesculpável ausência de investigação consequente de casos de violação do segredo de justiça. O que aliás serve para revelar um paradoxo: ao mesmo tempo que é tão fácil para o nosso sistema escutar alguém (sem que seja garantido que o conteúdo dessas escutas é reservado e não cai no domínio público), continua a ser tão difícil "escutar" se, por exemplo, um juiz, um magistrado do Ministério Público, um funcionário judicial ou um advogado falou com um jornalista sobre elementos de um processo.
publicado no Diário Económico.
Depois, o sistema de justiça foi ficando cada vez mais poroso e começámos a ter citações de peças processuais. Mas a tendência era imparável e logo se seguiram as transcrições integrais de escutas. Tudo se passou muito depressa. Pelo caminho, notável coincidência, enquanto os representantes corporativos dos operadores do sistema iam ganhando crescente protagonismo mediático, juízes e magistrados do ministério público, que tradicionalmente estavam entre os profissionais em quem os portugueses mais confiavam, passaram a comparar mal com políticos em estudos de opinião. Na semana passada foi dada mais uma estocada no já frágil prestígio da justiça em Portugal: o áudio de escutas do processo "apito dourado" foi reproduzido integralmente no YouTube.
Neste caso concreto, como em muitos anteriores, a violação do segredo de justiça serve apenas um propósito: compensar com disseminação de informação na opinião pública a incapacidade de produzir prova no lugar adequado, os tribunais. É que uma coisa é consideração subjectiva que cada um de nós pode fazer sobre a culpabilidade de alguém (e naturalmente que tenho a minha opinião pessoal sobre a idoneidade de Pinto da Costa e outras figuras do futebol nacional), outra, bem diferente, é tolerarmos que os julgamentos passem para a praça pública, agora através do YouTube. Ao aceitarmos que este passo seja dado, estamos a aceitar que um inocente perca, de facto, as garantias que lhe são devidas se estiver perante a justiça.
Há, contudo, um outro problema, não menos relevante. A violação do segredo de justiça é por natureza assimétrica. A passagem de informação a conta-gotas serve invariavelmente para que se crie uma percepção parcelar - ou seja, em lugar da busca da verdade e de justiça temos tentativas de construção de culpabilidade com base apenas em alguns elementos processuais. Além de que nada nos garante que a informação veiculada para os media seja factualmente verdadeira.
É por tudo isto que é tão grave a sistemática e indesculpável ausência de investigação consequente de casos de violação do segredo de justiça. O que aliás serve para revelar um paradoxo: ao mesmo tempo que é tão fácil para o nosso sistema escutar alguém (sem que seja garantido que o conteúdo dessas escutas é reservado e não cai no domínio público), continua a ser tão difícil "escutar" se, por exemplo, um juiz, um magistrado do Ministério Público, um funcionário judicial ou um advogado falou com um jornalista sobre elementos de um processo.
publicado no Diário Económico.
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